A possibilidade de exclusão de condômino antissocial

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Através da metodologia de pesquisa jurídica que utiliza a linha dogmática, o presente trabalho objetiva analisar a questão relativa condomínio edilício, em especial a temática sobre a possibilidade de expulsão do condômino por comportamento antissocial, com embasamento na Constituição Federal, no Código Civil de 2002 e nas convenções de condomínio, por meio de pesquisas bibliográficas com levantamento doutrinário acerca do tema. É trazida uma análise da constitucionalização do Direito Civil, do direito de propriedade e da função social da propriedade. O Código Civil prevê como novidade legislativa a figura do condômino antissocial e traz uma penalidade aplicável ao condômino ou possuidor do imóvel que pratica tal conduta reiteradamente. Antissocial é aquele que não contribui para que haja uma convivência pacífica e harmônica dentro do âmbito condominial. Ao titular de unidade autônoma é imposto o cumprimento dos deveres de observância obrigatória previstos em lei e na convenção de condomínio, em prol de toda coletividade. Uma vez descumpridos os deveres, devem ser impostas sanções pecuniárias progressivas a fim de ver cessado o comportamento antissocial até a culminação de sua expulsão se tais medidas não surtirem efeitos. A doutrina e jurisprudência possuem posições divergentes em relação ao assunto, mas a expulsão é necessária como um último recurso para que a propriedade mantenha o seu equilíbrio econômico e social, além de psíquico, para que a função social da propriedade seja assegurada.

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