Licenciamento ambiental e fabricação de cimento no DF: instrumentos de legitimação ao direito de poluir

dc.contributor.advisorMedeiros, Rodrigo Augusto Lima de
dc.contributor.authorSilva, Kelly Cristina Espíndula da
dc.date.accessioned2017-11-10T16:35:28Z
dc.date.available2017-11-10T16:35:28Z
dc.date.criacao2017-11-10
dc.date.issued2017
dc.description.abstractO atual modo de vida do ser humano vem causando sérios danos ao meio ambiente. Em vista disso, vários países tomaram iniciativas a conter o avanço da problemática ambiental, sem contudo bloquear o desenvolvimento ou a economia. Como resultado de todo este processo mundial o Brasil criou e modernizou seu conjunto normativo de forma a acompanhar este movimento de proteção ao meio ambiente, e uma das formas utilizadas é o processo de Licenciamento Ambiental. Estruturado de forma que fossem realizados estudos a serem apreciados pelo Poder Público, tomou-se conhecimento de que alguns destes estudos poderiam ser direcionados de modo a atender interesses dos mais diversos ao da proteção ambiental. Com este cenário, o objetivo deste trabalho foi o de conhecer a normativa, a estrutura de proteção ambiental e até que ponto realmente o Licenciamento Ambiental protegeria o meio ambiente, ou estaria sendo utilizado como desculpa legitimadora para o ato de poluir, constituindo o Direito de Poluir. Através de pesquisa bibliográfica e documental, foi constatado que o processo de Licenciamento Ambiental carece de exatidão da legislação, entregando ao agente público responsável o poder discricionário de decisão final sobre o processo. Ainda, a decisão tomada pelo agente estaria sendo direcionada pelos mais diversos interesses, notadamente influenciada pelo Poder Econômico dos interessados no processo de Licenciamento. Ficou evidenciada a falta de transparência no processo, notadamente no Distrito Federal, ao se estudar o caso da Indústria Cimentos Planalto S.A., conhecida pelo histórico de atos poluidores e degradantes do meio ambiente onde está instalada, a Região Administrativa Queima Lençol. Concluiu-se que o Poder Econômico deste agente dominou as decisões sobre os seus processos de Licenciamento, não foram encontradas atitudes do Estado em vista da solução do problema da poluição gerada pela fábrica, nem tampouco publicados os estudos sobre as renovações das Licenças de Operação, apesar dos achados de publicações de dados de monitoramento da qualidade do ar realizado pelo órgão ambiental de competência, o IBRAM. Ainda, pretende o legislador incluir emenda constitucional que na prática acabaria com o processo de Licenciamento, mas considerado inconstitucional pelo MP e pela relatoria atual da PEC. Evidenciou-se assim, que o Direito de Poluir é uma realidade, influenciado pelo Poder Econômino e sustentado pela inação do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, Kelly Cristina Espíndula da. Licenciamento ambiental e fabricação de cimento no DF: instrumento de legitimação ao direito de poluir. 2017. 73 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/11253
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPoluiçãopt_BR
dc.subjectLicenciamento ambientalpt_BR
dc.subjectMaterial particularpt_BR
dc.subjectCIPLANpt_BR
dc.titleLicenciamento ambiental e fabricação de cimento no DF: instrumentos de legitimação ao direito de poluirpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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