Compliance empresarial como mecanismo de redução da corrupção: o papel da coordenação-geral de integridade da CGU
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O governo pode atuar como indutor de boas práticas no setor privado. A Lei Anticorrupção tem mudado racionalidade do mercado, uma vez que asempresas buscam, cada vez mais, internalizar os custos prováveis de responsabilização, tornando-se economicamente vantajoso investir em prevenção. A Lei criou também incentivos adicionais para as empresas adotarem programas de compliance, cuja avaliação está a cargo da Coordenação-Geral de Integridade - CGINT, unidade técnica da Controladoria-Geral da União. A CGINT avalia os programas de compliance das empresas com base nos critérios estabelecidos no Decreto 8420/2015 e Portaria CGU 909/2015, normativos regulamentores da Lei Anticorrupção no âmbito do Poder Executivo federal. O comprometimento da alta administração e a análise de riscos são elementos centrais para a criação e aprimoramento dos programas. Nos processos administrativos de responsabilização, a comprovação da efetividade do programa de compliance gera redução da multa aplicável; nos acordos de liniência, é possível estabelecer cláusulas que vinculam obrigações futuras às empresas.
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CAPANEMA, Renato de Oliveira. Compliance empresarial como mecanismo de redução da corrupção: o papel da coordenação-geral de integridade da CGU. 2015. 51 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.