A destituição do poder familiar no crime de feminicídio: sanção ou proteção?

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Este trabalho tem como objetivo central a) estudar sobre a destituição do poder familiar nos crimes de feminicídio; b) questionar se a norma, como foi escrita, caracteriza uma proteção integral para a criança ou o adolescente, ou apenas mais uma sanção para o genitor acusado de cometer o crime de feminicídio. Na iminência de melhor compreensão, esta pesquisa aprofundou-se sobre a asserção do poder familiar bem como seu percurso histórico até os dias atuais. Ainda, em busca de entender quem são os pais na contemporaneidade e quem é esse genitor que poderá vir a ser destituído, mostraram-se necessários esclarecimentos sobre as famílias atuais, assim como uma possível compreensão do que significa ser um bom pai em nossa sociedade. Nesse sentido, para a consecução do estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica por meio de averiguações em doutrinas, artigos científicos e leis. Constatou-se que a sociedade evoluiu juridicamente com normas de proteção à criança/adolescente ao longo do tempo. Contudo, a nova lei que enseja na destituição do poder familiar nos crimes de feminicídios deixa lacunas que podem vir a apenas desproteger uma criança e aplicar uma sanção a mais no genitor. Por fim, compreende-se a necessidade de uma norma complementar a fim de regulamentar um procedimento específico para esses casos.

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