Súmula Vinculante nº 5 do STF versus Súmula 343 do STJ e artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal: o processo administrativo disciplinar diante dos princípios da ampla defesa e da obrigatoriedade de defesa técnica
| dc.contributor.advisor | Cialini, Alvaro Luis de Araujo Sales | |
| dc.contributor.author | Theodoro, Renata D’ Carlos Arantes | |
| dc.date.accessioned | 2014-09-25T19:33:21Z | |
| dc.date.available | 2014-09-25T19:33:21Z | |
| dc.date.criacao | 2014-09-25 | |
| dc.date.issued | 2014 | |
| dc.description.abstract | A presente monografia tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da ampla defesa no bojo do processo administrativo disciplinar e a extensão da obrigatoriedade de defesa técnica a esses como requisito formal de validade à luz do artigo 5º,incisos LIV e LV, da Constituição Federal.Esses dispositivos estabelecem que o devido processo legal, estando dentre este o direito à ampla defesa e ao contraditório, será garantido aos litigantes em processo judicial e administrativo, com todos os recursos e meios a ele inerentes.O artigo 153, da Lei 8.112/90, estabelece, no mesmo sentido, a obrigatoriedade de observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o artigo 156, da mesma lei, estipula que o acusado poderá acompanhar o processo pessoalmente (autodefesa) ou por intermédio de procurador (defesa técnica). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça era pela obrigatoriedade de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade do mesmo. Mas, de forma divergente entendeu o Supremo Tribunal Federal, quando editou a Sumula Vinculante nº 5, que dispõe que a ausência de defesa técnica não ofende a Constituição. Porém, essa súmula foi objeto de grande discussão, dando ensejo à proposta de cancelamento da súmula, apresentada, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – PSV 58. Sendo assim, esse trabalho busca expor a importância do respeito ao princípio da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial de sua extensão no âmbito administrativo e se a ausência de defesa técnica importa em nulidade. Ademais, analisa os fundamentos utilizados pela Corte Suprema ao proferir o enunciado da Súmula Vinculante número 5 em contrariedade ao sumulado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5632 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Processo administrativo disciplinar | pt_BR |
| dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
| dc.subject | Ampla defesa | pt_BR |
| dc.subject | Súmula vinculante | pt_BR |
| dc.subject | Defesa técnica | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | pt_BR |
| dc.subject | Artigo 5º | pt_BR |
| dc.subject | Incisos LIV e LV, CF | pt_BR |
| dc.title | Súmula Vinculante nº 5 do STF versus Súmula 343 do STJ e artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal: o processo administrativo disciplinar diante dos princípios da ampla defesa e da obrigatoriedade de defesa técnica | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |