Regularização Fundiária Urbana - REURB, teoria do fato consumado e as áreas de proteção permanente – apps em arniqueira-df: quais princípios e normas estão sendo flexibilizados na proteção das apps urbanas?

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O presente artigo reflete e pondera sobre regularização fundiária urbana em áreas de proteção permanente – APPs mediante a nova lei de regularização fundiária urbana, lei federal nº 13.465/2017, denominada de Reurb. Essa lei ampliou as tipologias passiveis de regularização de loteamentos clandestinos/irregulares/ilegais, antes reservadas apenas a áreas interesse social que ocupassem parcial ou totalmente áreas de APPs. A Reurb ampliou os processos de regularização fundiária que esbarravam na legislação ambiental federal, passando a definição dos limites das APPs aos municípios. No Distrito Federal-DF há todas as categorias de regularização fundiária em núcleos urbanos informais clandestinos/irregulares/ilegais definidas na Reurb Federal. A regularização fundiária dos loteamentos informais, implantados ao longo dos últimos 40 anos no DF, e que esbarravam nas leis ambientais devido a ocupações em APPs, estão sendo encaminhadas. Este artigo reserva atenção ao processo de regularização fundiária da Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII - DF, área abundante em APPs. Objetiva analisar pontos específicos de estudos técnicos ambientais realizados na área, à luz das disposições legais da Reurb federal e a Reurb distrital, lei complementar distrital nº 986/2021, de princípios do direito ambiental – precaução e prevenção, bem como do princípio da segurança jurídica atrelado à teoria do fato consumado. Parte-se da premissa de que a teoria do fato consumado é predominante na defesa dos interesses sociais, garantindo-lhes segurança jurídica em detrimento de ações protetivas às APPs frente à aplicação dos princípios ambientais da precaução e da prevenção. Como método de pesquisa, valeu-se de fundamentos doutrinários, institutos normativos e de processos administrativos gerados por órgãos do poder púbicos, do DF, responsáveis pelo andamento da regularização fundiária na RA de Arniqueira. Como ponderações finais, entende-se que: O princípio da segurança jurídica, considerando a teoria do fato consumado, corrobora para o desequilíbrio entre os interesses sociais e a preservação de áreas protegidas.

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