A pena de morte da pessoa jurídica na lei de crimes ambientais
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O Estado tem o papel de impedir a efetivação de danos ambientais e, quando não for possível, deve punir os responsáveis. A respeito das sanções dispostas na Lei de Crimes Ambientais, uma em especial é o objeto de estudo deste trabalho. Trata-se da possibilidade de liquidação forçada de pessoas jurídicas, nos termos do artigo 24 da referida legislação. Como ficará claro após a apreciação desta monografia, tal previsão - conhecida na doutrina como pena de morte da pessoa jurídica - é inconstitucional. Isso ocorre em virtude da violação de princípios constitucionais, tais como o da legalidade e da individualização da pena. Ademais, além das graves ofensas à Carta Magna, se mostra como uma política desastrada, uma vez que não pune adequadamente, não permite a reparação do dano ambiental e, ainda, prejudica a coletividade. Desse modo, viola também um importante princípio do Direito Ambiental: o princípio do poluidor pagador. Em que pese tantas objeções, a liquidação forçada da Lei de Crimes Ambientais seque em vigor e ainda serviu de inspiração para a dissolução forçada prevista na Lei Anticorrupção. A presente monografia debate a temática através do estudo da legislação brasileira e da doutrina pertinentes ao caso.
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ALVES, Gilbert Di Angellis da Silva. A pena de morte da pessoa jurídica na lei de crimes ambientais. 2016. 59 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.