A responsabilidade civil médica do cirurgião plástico na realização da cirurgia estética: obrigação de meio ou resultado?
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Monografia sobre a responsabilidade civil do médico proveniente da
realização de cirurgia plástica com fim meramente estético. Um estudo sobre a
discussão existente acerca do tipo de obrigação assumida pelo cirurgião plástico no
contrato estabelecido entre médico e paciente na realização da cirurgia estética.
Realiza o presente trabalho apontamentos sobre a atual busca incessante do
homem pela perfeita forma física e boa aparência, obtidas através da popularização
do procedimento cirúrgico estético, destacando o seu reflexo no Judiciário, que
enfrenta atualmente uma alta demanda processual indenizatória proveniente de
danos sofridos pelos pacientes resultantes da má prática médica e/ou insatisfação
de pacientes com o resultado obtido. É demonstrada a divergência de entendimento
doutrinário entre as duas correntes que tratam do tema, sendo a corrente majoritária
no Brasil defensora da cirurgia estética como obrigação de resultado, sob o
argumento de que, na cirurgia plástica estética o paciente é saudável e visa um
melhor resultado estético pré-determinado. Já a corrente minoritária defende que a
obrigação assumida pelo profissional médico é de meio, pois, a cirurgia plástica em
nada se difere dos outros procedimentos médicos, devendo ser tratada como
qualquer outro ramo da medicina, visto que está presente da mesma forma o
elemento álea. Diante da divergência doutrinária é evidenciado o posicionamento
atualmente aplicado no Brasil e as críticas de sua aplicação.