A responsabilidade civil médica do cirurgião plástico na realização da cirurgia estética: obrigação de meio ou resultado?

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Monografia sobre a responsabilidade civil do médico proveniente da realização de cirurgia plástica com fim meramente estético. Um estudo sobre a discussão existente acerca do tipo de obrigação assumida pelo cirurgião plástico no contrato estabelecido entre médico e paciente na realização da cirurgia estética. Realiza o presente trabalho apontamentos sobre a atual busca incessante do homem pela perfeita forma física e boa aparência, obtidas através da popularização do procedimento cirúrgico estético, destacando o seu reflexo no Judiciário, que enfrenta atualmente uma alta demanda processual indenizatória proveniente de danos sofridos pelos pacientes resultantes da má prática médica e/ou insatisfação de pacientes com o resultado obtido. É demonstrada a divergência de entendimento doutrinário entre as duas correntes que tratam do tema, sendo a corrente majoritária no Brasil defensora da cirurgia estética como obrigação de resultado, sob o argumento de que, na cirurgia plástica estética o paciente é saudável e visa um melhor resultado estético pré-determinado. Já a corrente minoritária defende que a obrigação assumida pelo profissional médico é de meio, pois, a cirurgia plástica em nada se difere dos outros procedimentos médicos, devendo ser tratada como qualquer outro ramo da medicina, visto que está presente da mesma forma o elemento álea. Diante da divergência doutrinária é evidenciado o posicionamento atualmente aplicado no Brasil e as críticas de sua aplicação.

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