Análise das perspectivas de retroatividade do acordo de não persecução penal aos casos anteriores à LEI N. 13.964/2019

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O acordo de não persecução penal, instituído pela Lei n. 13.964/2019, estabelece um novo paradigma de resolução de lides penais ao estimular um acordo de vontades a ser estabelecido entre o Ministério Público e o investigado. Trata-se, assim, de um negócio jurídico, no qual não se discute pena e nem ocorre a instauração de uma ação penal, busca-se, na verdade, o ajuste de condições entre as partes. Por se tratar de uma hipótese de extinção da punibilidade, o acordo representa uma benesse para o acusado. Nesse sentido, o presente trabalho se propõe a discutir sobre a possibilidade de retroatividade desse instituto aos casos anteriores à vigência da lei de regência. Particularidades atinentes ao acordo, principalmente no que diz respeito a sua natureza jurídica, fomentam a discussão e criam um cenário de divergência dentro da comunidade jurídica. Assim, serão detalhados os sistemas processuais penais, a justiça consensual, o acordo de não persecução penal e as perspectivas sobre a possibilidade de retroação dessa novatio legis. Com isso, será possível concluir pela possibilidade ou não de retroatividade do acordo, de modo que se entenda o hodierno cenário dessa controvérsia.

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