A psicopatia no ordenamento jurídico brasileiro: os problemas das consequências jurídico-penais perante o transtorno de personalidade antissocial

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O presente artigo busca analisar como o ordenamento jurídico brasileiro lida com os indivíduos que possuem o transtorno de personalidade antissocial, tendo este, como condições definidoras a psicopatia e a sociopatia, analisando também como os sujeitos portadores dessa condição são enquadrados no sistema prisional e as dificuldades existententes na reinserção deles na sociedade. No âmbito psiquiátrico e psicológico o estudo será focado na definição e nas características de quem possui o transtorno de personalidade antissocial, assim como a dificuldade de reintegração na sociedade. Frente ao direito, o foco é em como a legislação aborda e tenta solucionar esse tipo de problema. Será analisado o ordenamento jurídico brasileiro e o tratamento em relação a esses indivíduos, assim como o lugar em que o psicopata é enquadrado dentro do sistema, observando sua culpabilidade, a aplicação da teoria do crime e da pena diante desse indivíduo. De forma objetiva, será tratado acerca do sujeito delituoso psicopata, do tipo de culpabilidade que é reconhecida atualmente, das penas que são cabíveis e aplicadas, sobre as disposições penais e a execução da pena, por fim, em como é desafiador para ordenamento jurídico e para a sociedade lidar com os indivíduos que possuem o transtorno de personalidade antissocial.

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