A inconstitucionalidade da execução provisória da pena pelos réus condenados a pena igual ou superior a 15 anos no tribunal do júri: uma análise acerca do dispositivo legal inserido pela Lei nº 13.964/2019

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A Lei 13.694/2019 acrescentou ao artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, a alínea “e”, que passou a estabelecer que ao emitir a sentença o magistrado competente deverá encaminhar o réu à prisão para que execute antecipadamente a pena, nos casos do Tribunal do Júri em que houver condenação a pena igual ou superior a 15 anos. Entretanto, deve se observar se tal dispositivo se encontra de acordo com aquilo que se encontra previsto na Constituição Federal, que estabelece o princípio da presunção de inocência, em seu artigo 5º, LVII. Sendo assim, o presente artigo visa realizar a análise do novo dispositivo à luz da Constituição Federal, para que se explique a constitucionalidade ou a ausência desta.

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SALES, Alessandra Cordeiro. A inconstitucionalidade da execução provisória da pena pelos réus condenados a pena igual ou superior a 15 anos no tribunal do júri: uma análise acerca do dispositivo legal inserido pela Lei nº 13.964/2019. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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