A (im)penhorabilidade do salário no processo de execução
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O cerne desta monografia se concentra em torno do art. 649, do Código de Processo Civil,
que dispõe acerca do instituto da impenhorabilidade absoluta e traz em seu inciso IV a
previsão de que os salários, vencimentos, pensões etc. não são passíveis de penhora, exceto
nos casos para pagamento de prestação alimentícia. O presente trabalho tem o intuito de
demonstrar que as justificativas para adoção deste dispositivo que impede que a penhora
recaia sobre o salário do devedor não se mostram razoáveis para impossibilitar a constrição de
um percentual de seus vencimentos, uma vez que afronta a instrumentalidade e efetividade da
jurisdição. O direito processual tem como primado a efetividade da tutela dos direitos
assegurados e a realização da justiça, e neste diapasão, inconteste o aporte da penhora de uma
margem do salário do devedor.