Isenção de ICMS para pessoas com autismo habilitadas: convênio ICMS 28/17: a perda do direito
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Este trabalho apresenta um resumido histórico das legislações destinadas às pessoas
com deficiência, apresentando uma visão inicialmente global e depois abordando
normativos brasileiros desta evolução. Apresenta para fins de amparo ao que se
pretende demonstrar a legislação referente às pessoas com Autismo. Do mesmo
modo, apresenta um breve relato sobre isenções tributárias atendo-se à isenção de
ICMS para veículos automotores adquiridos por pessoas diagnosticadas dentro do
Espectro Autista. Faz uma comparação do Convênio ICMS 38/12 e a alteração nele
promovida com a homologação do Convênio ICMS 28/17, mais especificamente na
cláusula segunda, inciso IV e na cláusula primeira, inciso primeiro, alínea “b”,
respectivamente, que retira o direito à isenção das pessoas diagnosticadas com
autismo que possuem capacidade de dirigir. Discute a motivação para tal alteração
demonstrando que se utiliza de característica não definidora da deficiência, a
capacidade de dirigir, como base da exclusão, ferindo frontalmente o princípio da
Isonomia. O estudo baseia-se nas doutrinas de Celso Antônio Bandeira de Melo,
Joaquim Barbosa e Robert Alexy
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MATOS, Bruno Leonardo Ferreira. Isenção de ICMS para pessoas com autismo habilitadas: convênio ICMS 28/17: a perda do direito. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.