Da inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 quanto a forma e a exigência de conclusão de ensino superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário da União
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O objetivo desta pesquisa é demonstrar, com base na doutrina e na legislação
constitucional, que a Lei nº 14.456/2022 é inconstitucional tanto na forma quanto na matéria. A
competência para iniciar projeto de lei que verse sobre as carreiras dos servidores públicos do
Poder Judiciário da União pertence ao Supremo Tribunal Federal conforme a alínea "b" do inciso
II do art. 96 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Congresso Nacional
não observou o dispositivo constitucional durante a tramitação do projeto de lei nº 3.662/2021
que gerou a Lei nº 14.456/2022. A exigência de ensino superior como requisito para provimento
do cargo de técnico judiciário da União fere o princípio da isonomia presente na Carta Magna
do Brasil pois torna o cargo de técnico e analista judiciário ontologicamente iguais. O instituto
da isonomia não se confunde com a equiparação e vinculação salarial que são vedadas pela
Constituição Federal.
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BARBOSA, Lucas Lorenzo Ferreira. Da inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 quanto a forma e a exigência de conclusão de ensino superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário da União. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.