A titularidade de direito do nascituro diante dos alimentos gravídicos
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O presente trabalho visa identificar o verdadeiro titular dos Alimentos Gravídicos. A
lei que disciplina e regulamenta os Alimentos Gravídicos é a 11.804/2008, tal norma
jurídica trata da concessão de alimentos a mulher que se encontra em período
gestacional, visando o saudável desenvolvimento do nascituro. Para chegar-se a
conclusão de quem é o titular de direito da referida lei, inicialmente, foi discorrido
sobre as teorias do início da personalidade civil; outro tema essencial foi o dos
Alimentos, foram diferidos os alimentos propriamente ditos dos Alimentos
Gravídicos; e então entrou-se na parte conclusiva do trabalho, momento em que foi
exposta a capacidade de ser parte do nascituro, o que denota que ele é titular dessa
modalidade especial de alimentos. A metodologia de pesquisa foi basicamente a
bibliográfica, documental, por intermédio da legislação de matérias envolvidas no
trabalho e teve, ainda, como base as jurisprudências de nossos tribunais.