Os efeitos do neoprocessualismo no novo processo constitucional brasileiro e as influências nos demais graus de jurisdição

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Estuda-se como a evolução do direito, no ramo do direito processual, afetou o processo constitucional e, por conseguinte, de que forma essa mudança influenciou os diversos graus de jurisdição. Analisa-se a evolução do constitucionalismo, desde os primeiros debates sobre a necessidade do direito positivo, o desenvolvimento das correntes pós-positivistas e a consequente constitucionalização do direito. Estuda-se de que maneira essa mudança do direito afeta o processo, o que induz seja analisada também a sua evolução histórica até a teoria contemporânea. Examina-se a função do processo e o seu papel em relação ao direito material discutido em litígio: como poderá ser um instrumento de proteção e efetivação dos direitos e garantias previstos tanto na legislação ordinária quanto na constitucional. Por conseguinte, analisa-se o papel do juiz na concretização de direitos e a necessidade que levou ao reconhecimento de direitos fundamentais processuais. Observa-se, portanto, como mudará o processo, tanto em âmbito constitucional quanto em ordinário, apesar da abrangência distinta de um e outro. No primeiro, se desenvolverá de maneira em que a tutela do direito tenha maior relevância, uma vez que a lide tutela direitos muitas vezes previstos na própria Constituição, basilares ao ordenamento jurídico pátrio; enquanto no ordinário, em face da disponibilidade dos bens tutelados, possa ser dada maior relevância à vontade das partes. Por fim, verifica-se se a mudança na aplicação dos diversos instrumentos do processo do processo ensejará alteração capaz de proporcionar uma tutela de direitos mais efetiva, sejam eles constitucionais ou não.

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