A fragilização do tribunal do júri pela influência midiática: caso Eloá

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Diante da impossibilidade de obediência ao princípio da imparcialidade da prestação jurisdicional em casos de crimes dolosos contra a vida de grande repercussão midiática, em razão de prévio convencimento dos jurados pela imprensa, busca-se comprovar que seria o Tribunal do Júri um órgão frágil, corroborando-se pelo fato de que o Direito Processual Penal cuida apenas de estabelecer a competência jurisdicional e que o Direito Constitucional alocou o instituto como direito e garantia fundamental, não como organização do Poder Judiciário. Ademais, o princípio da íntima convicção dos juízes leigos relativiza a garantia constitucional de motivação das decisões judiciais. O desaforamento do julgamento se torna ineficaz em casos nacionalmente expostos, sendo que os jurados não buscam a verdade real e não são protegidos da pressão da mídia e da reação social. Para tanto, faz-se a análise de diversos casos, a fim de exemplificar a falha no ordenamento jurídico.

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