A validade da súmula 231 do STJ e as consequências de sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro

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A Súmula 231 editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o ano de 1999, constitui motivo de importante debate acerca da função da pena, uma vez que essa disposição sumular limita o poder de atuação do magistrado no que tange ao momento de aplicação da sanção penal, violando de maneira nítida importantes princípios constitucionais, entre eles, o princípio do devido do processo legal, da individualização da pena e da legalidade. A permanência dessa súmula em um Estado Democrático de Direito fere a supremacia constitucional, bem como a importância da segurança jurídica conferida no Direito Penal, uma vez que se constitui em uma injustiça velada contra o réu no momento de cominação de sua pena, a qual deve ser, precipuamente, justa, suficiente, necessária e proporcional ao delito praticado. Diante da existência dessa súmula, exige-se uma postura proativa da atividade jurisdicional, que deixa de ter a função de mero aplicador da lei para ocupar a posição de criador do direito, cabendo a ele interpretar a norma da forma adequada ao caso em concreto. As mudanças e as consequências ocasionadas pelo advento da Súmula 231 do STJ são o objeto deste trabalho de pesquisa, tanto sob a perspectiva doutrinária como sob a ótica dos tribunais, mediante a análise de decisões judiciais – contra e a favor da súmula em questão – com o objetivo de identificar a evidente inconstitucionalidade e a injustiça contra o condenado, presentes em seu conteúdo ao negar a possibilidade de quebra da pena mínima.

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