A não efetividade da guarda compartilhada quando verificada a presença de ato de alienação parental

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Trata-se de um estudo que tem por objeto a questão da efetividade da guarda compartilhada nos casos de ruptura conjugal litigiosa, em que estão presentes atos de alienação parental. Inicialmente realizar-se-á uma breve análise do instituto do poder familiar, suas transformações e implicações quanto ao seu exercício. Em seguida, será apontado o problema da Síndrome da Alienação Parental e dos atos de alienação parental em seus vários aspectos, analisando a Lei nº 12.318 de 2010, que versa sobre a alienação parental e suas formas de prevenção. Por último, será observada a guarda compartilhada, culminando na abordagem específica da efetividade deste instituto na sociedade. Ao final, fazendo-se uma correlação de todos os assuntos abordados, ficará demonstrado não ser a guarda compartilhada um instrumento impeditivo do desenvolvimento da Alienação Parental e a mediação um meio possível de resolução das questões que envolvam os Juízos de família, especialmente as relacionadas à adoção de guarda de crianças ou adolescentes, quando da ruptura conjugal.

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