Combinação de leis penais no tempo: o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre a combinação do artigo 33 parágrafo 4° da Lei 11.343/06 concomitante com o artigo 12 da Lei 6.368/76.

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A combinação de leis penais no tempo consoante o tráfico de entorpecentes é o tema desta monografia. O cenário atual sobre o tema é divergente. No campo doutrinário e jurisprudencial existe um grande debate colocando em questão a possibilidade ou não da combinação de dispositivos legais distintos em relação ao tempo, não opostos entre si. A discussão veio à tona quando parte do judiciário entendeu que há a possibilidade aos crimes de tráfico de drogas cometidos antes e 2006 da combinação do artigo 33, parágrafo 4° da Lei 11.343/06 na questão da diminuição da pena ali contida, inédita no ordenamento pátrio, com o artigo 12 da Lei 6.368/76, por conta de neste artigo a pena ser mais favorável ao réu. A jurisprudencial atual é favorável. O Superior Tribunal de Justiça, na sua Sexta Turma, vem admitindo posicionamentos totalmente a favor de tal combinação. O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou de forma favorávelo tema quando discutia o debate surgiu no Recurso Especial 596.152. O julgamento na Corte Suprema, contudo, foi envolto de empate, o que ocasiona anseios a novos debates a cerca do assunto.

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