Famílias paralelas
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UniCEUB
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O objetivo geral da pesquisa é discutir a importância de não se congelar a amplitude abarcada pelo termo “família” em um conceito arcaico e preconceituoso, que marginaliza diversos arranjos familiares, sem conferir a efetividade e proteção ao próprio intuito de formar família, sob o véu da monogamia tão preconizada em nosso ordenamento, que se encontra retrógrado e insuficiente para abarcar as diversas organizações familiares que surgiram ao longo dos anos, a sabor das famílias paralelas. Um dos grandes pontos é demonstrar que o fato de o ordenamento optar por não conferir proteção a essas famílias não impede o seu advento, mas tão somente fecha os olhos para pessoas que necessitam de uma proteção estatal, sob o fundamento medíocre de não se amoldarem no conceito padrão de família.O objetivo específico da pesquisa se resume a análise das consequências jurídicas de se marginalizar arranjos familiares em prol de uma falsa percepção do dever de monogamia como a única forma possível de se perceber a afetividade tão discutida no direito de família. Em específico, estabelece-se como principal ponto de análise o tratamento do núcleo familiar maculado pela ausência de fidelidade como uma sociedade de fato, regida tão somente pelo Código Civil, mais especificamente pela Direito Contratual, afastando, por conseguinte, toda a característica e proteção devida por se tratar, na verdade, de um núcleo familiar.
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GRIGORIO, Marina Dantas. Famílias paralelas. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.