Controle de constitucionalidade pelo TCU: uma proposta de revisão da Súmula 347 do STF
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UniCEUB
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O presente artigo defende uma revisão dos moldes como se dá o controle de constitucionalidade de normas pela Corte de Contas. O reconhecimento dessa competência se deu na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), verbete que tem suscitado discordâncias no âmbito desta Corte, com indicações de cancelamento no ano de 2018. Entendemos que não há motivos para supressão, tendo em vista que o controle constitucional de atos infralegais se coaduna com a função controladora exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), eminentemente sobre a função administrativa realizada pelos três Poderes. O aperfeiçoamento do verbete, contudo, é necessário, de modo a reconhecer a excepcionalidade do controle de constitucionalidade de leis pela Corte de Contas, sendo a regra o simples posicionamento do órgão acerca da questão, sem consequências coercitivas, em linha com os diálogos institucionais. Ressaltamos, ainda, a ausência de urgência nessa revisão, tendo em vista a excepcionalidade do exercício, pelo TCU, dessa competência. O artigo valeu-se de revisão bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de decisões do TCU.
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FORNI, João Paulo Gualberto. Controle de constitucionalidade pelo TCU: uma proposta de revisão da Súmula 347 do STF. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.