Pena X medida de segurança: há diferença ontológica entre ambos os institutos penais?

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O Direito Penal existe para tutelar bens considerados importantes para a vida social, tais como: vida,liberdade, integridade física, etc. Podemos dizer que a sanção penal surge para estabelecer um limite às condutas dos indivíduos, pois, caso não existissem, o indivíduo não se sentiria intimidado a agir conforme o socialmente pactuado. Elas existem, nas mais variadas formas, desde que o ser humano decidiu viver em sociedade, abrindo mão de parcela de sua liberdade em prol do respeito à liberdade dos demais. No Direito penal Brasileiro ela se subdivide em pena e medida de segurança, nesta ótica, o presente trabalho de conclusão de graduação pretende apresentar no viés dogmático um estudo mais aprofundado acerca de ambos os institutos. Pretende-se comparar os dois institutos penais estabelecendo princípios que lhes são aplicáveis chegando ao cerne de sua diferença ontológica, estabelecendo-se, ainda diferença entre punição e tratamento, e o pressuposto da culpabilidade ou periculosidade do indivíduo como fundamento à imposição de cada um.

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