Aplicação do direito do consumidor nas relações de previdência complementar no Brasil e a Súmula 321 do STJ

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A Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser aplicado aos litígios entre participantes e entidades fechadas de previdência complementar. Tal dispositivo legal, mesmo não carregando obrigatoriedade quanto a sua aplicação, vem suscitando controvérsias quanto a existência de uma relação de consumo entre os participantes das entidades fechadas de previdência complementar. Decisões judiciais em consonância com a súmula em referência, tem provocado debates acalorados entre os especialistas no ramo de previdência complementar e muitos defendem o argumento da inaplicabilidade de tal súmula às demandas que envolvem entidades fechadas de previdência complementar. Neste sentido, buscar-se-á neste trabalho, demonstrar que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às demandas envolvendo as EFPC e seus participantes, tornando a Súmula 321 do STJ limitada às entidades abertas de previdência complementar. O presente trabalho demonstra através de julgados e da doutrina, que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado às relações entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como determina a súmula 321, mas apenas às Entidades Abertas de Previdência Complementar.

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