Requisitos para implantação de programa de integridade (compliance) no Comitê Paralímpico Brasileiro
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O presente estudo trata dos desafios e conceitos para implantação de programa de integridade baseado no Decreto 8.420/2015 que regulamenta a Lei Anticorrupção 12.846/2013. Aborda a aplicabilidade da lei e tem como foco os aspectos mais relevantes e os atos lesivos praticados contra administração pública. Bem como buscar ensinar as ações de compliance baseada nas orientações da Controladoria Geral da União – Ministério da Fiscalização, Controle e Transparência. Aborda os requisitos exigidos pelo Decreto especificamente para atender ao estudo de caso, para implantação de programa de integridade no Comitê Paralímpico Brasileiro (OSCIP). Posteriormente a tal análise, aborda o processo de avaliação de riscos e autoconhecimento da OSCIP citada, dando ênfase a implantação de compliance e o selo Empresa Pró-Etica. Após tal estudo, observam-se as particularidades da OSCIP, no que concerne as suas normas e legislação aplicada com objetivo de adequar os parâmetros do Decreto às necessidades e objetivos reais da entidade. No capítulo final deste trabalho avalia-se o comprometimento da alta administração e as condições da formação da Comissão de Controle Interno.
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DIAS, Rejane Reis Mota de Senna. Requisitos para implantação de programa de integridade (compliance) no Comitê Paralímpico Brasileiro. 2016. 66 f. Monografia (Gestão estratégica para resultados) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.