O paternalismo penal, a eutanásia e o suicídio assistido

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o paternalismo penal, isto é, a intervenção do Estado na vida do cidadão, nos casos relacionados à eutanásia e ao suicídio assistido. Por todo o mundo, pacientes em estado terminal, vegetativo ou padecendo de doenças crônico-degenerativas, demandam que lhes seja assegurado o direito de morrer, seja por já estarem morrendo, suportando grande sofrimento físico ou mental, ou não desejarem permanecer vivos da única maneira incapacitante que lhes resta. Também pleiteiam este direito parentes de pacientes terminais, que buscam permissão para pôr fim a vida do familiar em estado vegetativo irreversível. Na complexidade da matéria, diversas modalidades de eutanásia se apresentam com diferentes repercussões. A legislação brasileira, no entanto, falha em tipificar e tratar o assunto com a sensibilidade que necessita. Sem legislação específica para os institutos, os crimes que se enquadram nas condutas eutanásicas recaem sobre o tipo do “homicídio privilegiado” por relevante valor moral, enquanto o suicídio assistido recai sobre o crime de “auxílio ao suicídio”. Neste trabalho, é feita uma análise jurídica, filosófica e social, buscando-se adentrar os aspectos decorrentes do direito de morrer e viver em face da interferência penal estatal e da lacuna na legislação brasileira atual.

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CAETANO, Laís de Freitas. O paternalismo penal, a eutanásia e o suicídio assistido. 2018. 54 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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