Estudo comparativo entre a hermenêutica jurídica de Friedrich Karl von Savigny e a teoria pura do direito de Hans Kelsen
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Trata-se de estudo comparativo entre o pensamento de dois
expoentes da filosofia do direito, que se posicionaram a respeito de questões
relativas ao processo hermenêutico jurídico, com o objetivo de se identificar as
semelhanças e diferenças existentes eles. Acredita-se que desse estudo de bases
filosóficas, utilizando-se de um procedimento de pesquisa epistemológico, seja
possível se repensar o direito a partir de uma análise estrutural, uma vez que a
hermenêutica é uma atividade presente em toda e qualquer situação na qual haja a
necessidade de se fazer a interligação entre sujeito e objeto, quer seja no processo
de criação, quer seja no processo de aplicação do direito. A evolução histórica
apresentada neste trabalho comprova que a metodologia de interpretação foi
ganhando complexidade, o que demonstra que, diante da existência de normas cada
vez mais abstratas, aumenta a necessidade de definição de sentidos para abarcar
os diversos casos concretos aos quais a sociedade está submetida.