Falência do sistema prisional e a disfuncionalidade da pena privativa de liberdade

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O objetivo do presente estudo foi analisar a falência institucionalizada das prisões no Brasil e a disfuncionalidade da pena privativa de liberdade. Para isso, realizou-se uma revisão de literatura sobre o tema em investigação que, além de permitir a identificação de referenciais teóricos pertinentes e proporcionar maior familiarização com o problema de pesquisa, auxiliou na discussão dos resultados deste estudo. Dessa forma, tendo como principal embasamento teórico as análises reflexivas de Michel Foucault sobre as instituições jurídicas e sobre o controle dos corpos, problematizou-se a falência institucionalizada do sistema prisional e as consequências devastadoras do encarceramento na vida daqueles que o vivenciam. Com o discurso de que criminoso é um inimigo social, surgem teorias como o Direito Penal do Inimigo, em que determinadas pessoas deixam de ser consideradas cidadãs por serem consideradas fontes de perigo e passam a ser qualificadas como inimigos sem direitos. Essa visão vem sendo imposta nas instituições penais brasileiras, pois com o aumento da violência humana, a sociedade brasileira tende a enxergar o criminoso como Inimigo. Por conseguinte, o Brasil é o terceiro país mais encarcerador do mundo. A seletividade, a repressividade e a estigmatização são características centrais do sistema penal brasileiro, onde a maioria esmagadora da população carcerária é composta por homens negros e pobres, pertencentes a determinados contextos sociais.

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MASCHKE, Wilma Zuriel de Faria. Falência do sistema prisional e a disfuncionalidade da pena privativa de liberdade. 2017.73 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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