Paternidade biológica e socioafetiva: análise de casos

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O julgamento de demandas relativas à paternidade é tarefa complexa para o Judiciário. A paternidade socioafetiva é tema atual e que nasceu devido à nova concepção de família, a família afetiva. Por ser de natureza sociológica interpretativa, a socioafetividade não comporta regulamentação específica que estabeleça a sua órbita de atuação, sendo questão de solução interpretativa doutrinária e jurisprudencial. Devido a esta natureza, as decisões dos tribunais têm se mostrado divergentes quanto à aplicação. O escopo do presente trabalho é analisar dois acórdãos, um do TJDFT e outro do TJRS, com premissas fáticas semelhantes, porém com decisões diametralmente antagônicas. A situação fática dos julgados é a seguinte: um homem, mediante erro, registra como seu filho, criança que desconhecia não o ser. Ao descobrir a verdade real, ingressa com ação negatória de paternidade. Para o TJDFT, há de ser julgado procedente o pedido em virtude da prevalência da paternidade biológica. Para o TJRS, há de ser julgado improcedente, caso haja sido constituída a paternidade socioafetiva, visto a verdade afetiva prevalecer sobre a biológica. Devido à divergência, algumas indagações vêm à baila. Qual paternidade deve prevalecer? As decisões se coadunam com os princípios de direito de família, como melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, igualdade entre filhos e liberdade? Para resposta das referidas indagações se faz necessário o exame detido dos argumentos utilizados por cada Tribunal em sede de acórdão.

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