A alienação parental: dos mecanismos legais e projetos de leis combatentes
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A origem da família como instituição social possui intrínseca relação com a historicidade da
civilização - a qual, marcada pelo caráter naturalmente gregário e político do homem, é fruto
da necessidade do ser humano em estabelecer relações afetivas de forma estável e harmônica.
Em sua forma primitiva, a família brasileira tem, como base, a sistematização instituída pelo
direito canônico e romano. Nestes, a composição familiar era submetida a um chefe, o pater
familias, responsável pelo culto religioso e pelos fins políticos e econômicos. Ocorre que, pela
evolução da efetivação jurídica do casamento e do conceito de matrimônio, nos dias hodiernos,
o rompimento desta conjuntura doméstica, eventualmente, pode acabar por trazer aos
integrantes do grupo consequências emocionais e egoístas, por parte do casal inicialmente
constituído. Isto posto, podem ser afetados emocionalmente os filhos, frutos da relação, em
decorrência ao desequilíbrio consequente do divórcio. Diante deste cenário, preocupou-se o
legislador a proteger os direitos atinentes às crianças e adolescentes, por intermédio da Lei nº
12.318, ao definir a Alienação Parental e tipificá-la como crime. Este é o presente objeto de
estudo.
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LEMES, Flávia Cristina. A alienação parental: dos mecanismos legais e projetos de leis combatentes. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.