A instituição da repercussão geral para o recurso especial: uma análise em torno das expectativas possíveis

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A presente obra monográfica tem por propósito analisar a possibilidade da aplicação do instituto da repercussão geral no recurso especial, recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como esta sendo tratada pela Proposta de Emenda à Constituição n. 209 de 2012. Com o fim de realizar um posicionamento critico sobre as consequências da aplicação deste instituto no Superior Tribunal de Justiça, o segundo capítulo tratou de analisar a restruturação do Poder Judiciário brasileiro conferido pela Constituição da República de 1988, bem como as competências constitucionais atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. No terceiro capítulo é feito um estudo sobre o instituto da repercussão geral, onde foram expostos a sua finalidade, procedimento no recurso extraordinário e requisitos para sua admissão. Ademais, ainda neste capítulo é realizada uma breve comparação com instituto semelhantes aplicados em outros Países. O último capítulo versa sobre a arguição de relevância, instituto semelhante à repercussão geral, o qual já vigorou no processo judiciário. Por fim, é realizada uma análise da Proposta de Emenda à Constituição n. 209 com os posicionamentos favoráveis e contrários à aprovação da proposta e as expectativas que se podem formar em torno da positivação do instituto.

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