A responsabilidade civil do médico por danos causados em cirurgias estéticas
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Trabalho de conclusão de curso sobre a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico nas cirurgias plásticas puramente estéticas, no qual foi realizada revisão de literatura e pesquisa de jurisprudência sobre o tema, a fim de apurar os mais diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudencial. Trata da análise da diferença entre obrigação de meio e de resultado, no que tange à responsabilidade específica do médico na cirurgia de caráter estético. Aborda a discussão sobre se deve o médico cirurgião plástico ser responsabilizado civilmente pela não satisfação do seu paciente no resultado obtido, mesmo que não tenha havido imprudência, negligência ou imperícia, e por quais motivos a obrigação do cirurgião plástico é considerada pela literatura jurídica majoritária e pela jurisprudência como obrigação de resultado e não de meio, já que está sujeita aos mesmos fatores externos que as demais especialidades de cirurgia. Verificam-se, da leitura do trabalho, os mais diversos fundamentos utilizados por ambas as correntes; a majoritária, que defende a obrigação do cirurgião plástico como de resultado, por haver uma promessa de resultado e uma perspectiva por parte do paciente, e a que defende a obrigação de meio do cirurgião plástico, por este estar sujeito aos mesmos fatores imprevisíveis que qualquer outro cirurgião, estando somente sujeito àquelas obrigações imputadas a todos os profissionais desse ramo.