A inovação trazida pelo instituto da barganha à ordem jurídica brasileira
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A finalidade deste trabalho é alcançar as possíveis críticas e facilidades que a propositura do instituto, notadamente anglo-saxão, do plea barganing encontrariam no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. E por fim dizer se é cabível ou não o método de solução. A discussão se faz necessária na medida em que, quando da lavratura do presente artigo, tramita no âmbito do Congresso Nacional a propositura do referido instrumento, entre outras mudanças, sugeridas pelo Ministro da Justiça Senhor Sérgio Fernando Moro. Apesar de não possuir data marcada para sua votação nas casas legislativas, o instituto já enfrenta críticas nos meios acadêmicos. Visto que, o instrumento decorre de países em que o ordenamento jurídico se parece muito pouco com o ordenamento vigente no território nacional. A função desse artigo é justamente apresentar essas críticas, que já existem no âmbito da justiça penal negociada no Brasil, bem como trazer à tona as críticas advindas dos ordenamentos em que foi possível à adoção da barganha. Buscando sempre o entendimento da vasta doutrina brasileira, bem como de autores internacionais sobre, os princípios que refletem na matéria processual penal. Sempre analisando sob a ótica dos imperativos do devido processo legal e da impossibilidade de cerceamento de defesa aos acusados.
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FARIAS, Tiago Cavalho de. A inovação trazida pelo instituto da barganha à ordem jurídica brasileira. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.