Modalidades de ação penal adotadas ao crime de estupro ao longo do tempo: dicotomia entre intimidade e persecução penal
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UniCEUB
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Ao longo do tempo, as modalidades de ação penal adotadas ao crime de estupro sofreram alterações. Em 1940, o crime de estupro era processado mediante ação penal privada. A partir de 2009, adotou-se a modalidade pública condicionada à representação para o crime de estupro. Já em 2018, passou a se aplicar a ação penal pública incondicionada para o crime em questão. As referidas mudanças, geram discussões a respeito de intimidade e de percussão penal, uma vez que a questão envolve, de um lado, a vítima e, de outro, o Estado, diante de um crime que causa repulsa e, em regra, ocorre às escuras, com a presença apenas da vítima e do agressor ou da agressora. Nesse sentido, a importância deste trabalho reside em analisar as modificações ocorridas no Código Penal, principalmente com o advento da Lei 13.718/2018, a fim de concluir pela modalidade mais adequada às ações penais de crime de estupro, levando em consideração tanto os direitos das vítimas quanto os deveres do Estado. Para isso, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, embasando-se em livros clássicos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, artigos científicos, monografias e decisões jurisprudenciais. Concluiu-se pela manutenção da modalidade de ação penal pública incondicionada ao crime de estupro, devendo o Estado fornecer o máximo de elementos para a proteção da vítima, que não deve ter seus direitos descartados, procurando, assim, evitar a Vitimização.
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OLIVEIRA, Camila Viana. Modalidades de ação penal adotadas ao crime de estupro ao longo do tempo: dicotomia entre intimidade e persecução penal. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.