A herança digital e o direito sucessório: a necessidade urgente de regulamentação dos bens digitais
| dc.contributor.author | Silva, Bruna Menezes e | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-20T17:31:05Z | |
| dc.date.available | 2021-08-20T17:31:05Z | |
| dc.date.criacao | 2021-08-18 | |
| dc.date.issued | 2021-04-12 | |
| dc.description.abstract | Diante da realidade de como a internet mudou e molda as relações sociais e da crescente dependência de estar conectado à rede, uma vez que, a existência e cumulação de bens digitais são notórios ao longo da vida, e sua destinação depois da morte é incerta, a presente monografia justifica-se pela necessidade de lei específica acerca da herança em âmbito digital. O trabalho visa demonstrar a necessidade urgente de regulamentação de leis relacionadas ao tema herança digital, já que é uma realidade, não podendo ser ignorada, observando um panorama de desafios e cenários dos bens armazenados digitalmente. Utiliza-se método dedutivo acerca de conceitos de aspectos gerais do direito sucessório brasileiro, como o disposto no Código Civil de 2002, na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXX e Código de Processo Civil. Tratase um estudo empírico onde foram realizadas pesquisas bibliográficas, em artigos científicos e livros referentes ao direito civil, direito das sucessões, herança, herança digital, exemplos de casos de julgados em âmbito nacional e internacional e consultas sobre normas relevantes ao tema como a lei do Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Projetos de Lei (Pls) ns. 4.099, de 2012, 1331 de 2015, 4847 de 2012, 7.742 de 2017, 8.562 de 2017, 5820 de 2019 e 6468 de 2019, além de consultas a doutrinas e jurisprudências, revistas jurídicas, para verificação de quais pontos devem ser observados sobre a denominação e regulamentação da Herança digital. Como principais pontos podemos observar divergências entre conceitos: sobre a constituição da Herança Digital, tanto de bens corpóreos quanto incorpóreos, com valor moral, valor afetivo e patrimonial, que devem ser tratados pelo ordenamento jurídico, há divergência na definição de Bens digitais e bens virtuais, embora os doutrinadores pesquisados usem de maneira similar os conceitos. Há ainda, diferentes entendimentos em relação à transmissibilidade do acervo digital, onde afigurou-se que 1: a transmissibilidade irrestrita de todo o acervo digital do falecido, aos seus herdeiros e de maneira automática, só não sendo transmitidos esses bens se houver de fato uma disposição de sua vontade. 2: existem bens que representam a extensão da privacidade do morto e por isso são bens intransmissíveis que dizem somente a existência daquela pessoa, sendo transmitidos só e houver de fato disposição de última vontade.3: a impossibilidade de transmissão de quaisquer bens, seja conteúdo patrimonial ou existencial, levando em consideração os contratos feitos com as plataformas, onde seriam intransferíveis e personalíssimos, o que não geram um direito a titularidade dos bens, mas somente o direito de uso na plataforma. Essas divergências de ideias também perduram nos projetos de leis apresentados. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro precisa se manifestar de forma coesa em considerar essas perceptíveis questões, para uma maior segurança jurídica equilibrando-os com os direitos fundamentais a destinação da herança digital. Recomenda-se a investigação profunda em aspectos conceituais, em casos julgados e em Lei e projetos de lei atualizados acerca do tema. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Alves, Luciano de Medeiros | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15267 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.publisher | UniCEUB | pt_BR |
| dc.subject | Herança Digital | pt_BR |
| dc.subject | Direito Sucessório | pt_BR |
| dc.subject | Direito Digital | pt_BR |
| dc.subject | Bens Digitais | pt_BR |
| dc.title | A herança digital e o direito sucessório: a necessidade urgente de regulamentação dos bens digitais | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |