A aplicação do princípio da insignificância ao art. 28 da lei 11.343 de 2006

dc.contributor.advisorMoura, Humberto Fernandes de
dc.contributor.authorViegas, Marcela Walcacer
dc.date.accessioned2015-03-23T11:49:26Z
dc.date.available2015-03-23T11:49:26Z
dc.date.criacao2015-03-23
dc.date.issued2014
dc.description.abstractO presente trabalho analisa se é possível aplicar o princípio da insignificância no art. 28 da Lei 11.343 de 2006, qual seja, o porte para uso pessoal de drogas. Para isso, foi feita uma análise quanto ao conceito, natureza jurídica, origem, evolução histórica e quais os critérios e limites adotados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância. Ademais, observou-se as Políticas de Drogas, inovações trazidas pelo novo art. 28 da Lei 11.343/06 e foram feitos breves comentários acerca da descriminalização do consumo de entorpecentes no Brasil, Argentina e Portugal, a fim de analisar precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para elucidar os posicionamentos e fundamentos adotados frente a aplicação do princípio da insignificância.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/6075
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectLei 11.343/06pt_BR
dc.subjectUsuáriopt_BR
dc.subjectDrogapt_BR
dc.subjectPolítica públicapt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.titleA aplicação do princípio da insignificância ao art. 28 da lei 11.343 de 2006pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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