A antecipação dos efeitos da tutela e a irrepetibilidade dos alimentos no direito previdenciário: a jurisprudência do STJ em formação
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O presente trabalho trata da irrepetibilidade dos alimentos no âmbito do direito previdenciário, em virtude do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, sustentar a possibilidade de devolução dos valores inicialmente concedidos por força de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. O estudo foi desenvolvido em três capítulos. O Capítulo I trata da referida liminar antecipatória, que se distingue da tutela cautelar apesar de ambas terem caráter de provisoriedade. Vale frisar que, a antecipação de tutela é definida por meio da doutrina, jurisprudência e legislação. Em síntese, a doutrina entende ser uma forma de adiantar o que seria conferido apenas na sentença. Por sua vez, a legislação e jurisprudência a interpretam de acordo com o art. 273, do código de processo civil, dispositivo este que discorreu em seu contexto os requisitos necessários para a concessão da medida. Importante destacar também que, existem princípios aplicáveis à liminar antecipatória, ou seja, são eles: eficiência e celeridade, sendo este último em face da urgência que se faz presente. Assim, baseando-se nestes requisitos, ao final, o nobre julgado decidirá pela procedência ou improcedência do pedido quanto à devolução dos valores. Com relação ao Capítulo II, o estudo é acerca do princípio da boa-fé, que, apesar de, em regra, ter mais incidência nas relações de direito privado, também se aplica ao direito previdenciário. Além do mais, incide sobre a boa-fé os aspectos objetivo e subjetivo, que servem para o julgador analisar se é cabível ou não a restituição. Por fim, o capítulo III trata da análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que decidem tanto pela devolução quanto pela não restituição dos valores em face do caráter alimentar, boa-fé e hipossuficiencia do segurado, sendo majoritária a não repetição.