A responsabilidade subsidiária dos avós na obrigação alimentar dos netos
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O trabalho monográfico trata a questão da subsidiariedade da obrigação alimentícia dos avós em relação aos netos. A alimentação, por se tratar de um assunto de relevante interesse público, garantidor da própria sobrevivência do indivíduo, enseja uma atenção maior do Estado e da sociedade. Dentro deste contexto é feita uma abordagem da amplitude dos alimentos, os alimentos decorrentes do vínculo de parentesco existente entre o alimentante e o alimentado e especificamente os alimentos avoengos. A pensão avoenga tem sua origem na evolução da sociedade em seus valores, culturas e comportamentos, É crescente o número de casais separados e filhos havidos fora do casamento, ocasião que na falta de estrutura familiar o Estado deve procurar meios de garantir os direitos fundamentais da vida e da dignidade da pessoa humana, foi através de uma política de pulverização da obrigação alimentícia entre os membros de uma mesma família que o Estado alcançou a proteção da sobrevivência saudável e digna do incapaz de prover a sua própria subsistência. Com o intuito de buscar sempre a justiça sem o objetivo de lesar outrem, a obrigação de alimentar pertence originariamente e primeiramente aos genitores do alimentando e somente na fundada impossibilidade de prover o sustento adequado do filho serão chamados a assumir completa ou parcialmente a obrigação os avós e na ausência destes os parentes mais próximos em grau. A problemática é pautada no grau de má interpretação ainda vigente e especialmente em situações isoladas e peculiares que buscam socorro na tentativa de quebra da subsidiariedade da obrigação alimentar avoenga.