Análise sobre o histórico do interrogatório judicial do acusado e sua realização na modalidade virtual
| dc.contributor.author | Guimarães, Giovanna Arruda | |
| dc.date.accessioned | 2023-04-13T19:24:15Z | |
| dc.date.available | 2023-04-13T19:24:15Z | |
| dc.date.criacao | 2022 | |
| dc.date.issued | 2022 | |
| dc.description.abstract | O interrogatório judicial do acusado foi previsto primeiramente na legislação processual brasileira no Código de Processo Penal de 1941. Com a Constituição Federal de 1988, ocorreram significativas mudanças quanto às garantias processuais dos acusados e refletiu diretamente na prática forense. Contudo, o Código de Processo Penal apresentava deliberações que iam de encontro com as disposições contidas no texto constitucional. Este cenário ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Essa lei, mesmo não tendo abordado o uso da videoconferência, se mostra importante pois trouxe significativas modificações para o interrogatório judicial. A matéria foi regulamentada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009, a qual embasou o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16492 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Interrogatório judicial | pt_BR |
| dc.subject | Constituição de 88 | pt_BR |
| dc.subject | Garantias processuais | pt_BR |
| dc.subject | Interrogatório por videoconferência | pt_BR |
| dc.title | Análise sobre o histórico do interrogatório judicial do acusado e sua realização na modalidade virtual | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |