Análise sobre o histórico do interrogatório judicial do acusado e sua realização na modalidade virtual

dc.contributor.authorGuimarães, Giovanna Arruda
dc.date.accessioned2023-04-13T19:24:15Z
dc.date.available2023-04-13T19:24:15Z
dc.date.criacao2022
dc.date.issued2022
dc.description.abstractO interrogatório judicial do acusado foi previsto primeiramente na legislação processual brasileira no Código de Processo Penal de 1941. Com a Constituição Federal de 1988, ocorreram significativas mudanças quanto às garantias processuais dos acusados e refletiu diretamente na prática forense. Contudo, o Código de Processo Penal apresentava deliberações que iam de encontro com as disposições contidas no texto constitucional. Este cenário ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Essa lei, mesmo não tendo abordado o uso da videoconferência, se mostra importante pois trouxe significativas modificações para o interrogatório judicial. A matéria foi regulamentada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009, a qual embasou o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInterrogatório judicialpt_BR
dc.subjectConstituição de 88pt_BR
dc.subjectGarantias processuaispt_BR
dc.subjectInterrogatório por videoconferênciapt_BR
dc.titleAnálise sobre o histórico do interrogatório judicial do acusado e sua realização na modalidade virtualpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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