A eficácia dos direitos prestacionais no âmbito do direito à saúde
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Com o propósito de demonstrar que a saúde, mesmo sendo um direito de todos,
positivado em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, não possui a devida observância, o que
gera, desse modo, a discussão a respeito da eficácia dos direitos prestacionais no âmbito do
direito à saúde. Inicialmente, busca-se demonstrar a evolução constitucional dos direitos
fundamentais ao longo dos tempos, no sentido de que vêm tomando uma posição cada vez mais
importante em nosso ordenamento jurídico e por isso, cada vez mais importante se faz a devida
observância de tais direitos pelo Poder Público em geral, para que os cidadãos possam ser
tratados com a efetiva dignidade que lhes é garantida constitucionalmente. Adiante, trata-se da
eficácia de tais direitos sociais em concreto, para que não sejam normas de cunho meramente
programático, devendo ser sua aplicabilidade de forma imediata, não bastando apenas estarem
positivados no texto constitucional, assim, apresenta-se o Sistema Único de Saúde como uma
forma de melhor efetivação desses direitos, por meio do qual se procura uma maior
descentralização no atendimento, por meio de iniciativa de todos os órgãos federativos, sendo,
portanto, um sistema que, se devida a sua observância, melhor se fará o papel da saúde na
sociedade. Traz-se, ainda, a discussão jurisprudencial a respeito da concreção desses direitos, no
sentido de que o Estado não pode criar simples objeções com a intenção de se livrar do
cumprimento desses direitos, com exemplo da reserva do possível e o mínimo existencial, sendo
este último uma garantia de todos os cidadãos. Por conseguinte, são discutidas as conseqüências
a essa omissão estatal, tendo como resultado natural, desse não fazer do Estado, de forma
inconstitucional, um desprestígio à nossa Constitucional Federal. Por fim, para encerramento do
trabalho, trataremos de algumas ponderações acerca da questão da judicialização, no âmbito do
direito à saúde, no sentido de que o Poder Judiciário passa a atuar de uma forma ativista com a
intenção de fazer eficaz o que se determina em nossa Constituição Federal, no entanto, como
veremos, por meio de uma interpretação paradoxal do texto constitucional.