O contrato de namoro: sua validade no ordenamento brasileiro

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UniCEUB

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A presente pesquisa teve por mérito descortinar a possibilidade jurídica do contrato de namoro. Sustentou-se que a autonomia da vontade, princípio tão caro à história da teoria contratual, deve ser aplicada sem medo no âmbito das relações amorosas do direito de família. A pesquisa defende haver autonomia da vontade no casamento, na união estável e ainda no pacto de namoro. A liberdade gera a possibilidade de escolha sobre qual tipo de relacionamento amoroso os casais querem viver e conviver. Isto se revela de fundamental importância numa sociedade que diz livre, justa, múltipla e solidária. A presente pesquisa projeto assim teve por foco analisar a validade jurídica do contrato de namoro, ante o fato de que o mesmo pode ser realizado para afastar a união estável e as suas consequências patrimoniais. O contrato de namoro de igual modo pode limitar obrigações entre as partes contratantes. A pesquisa buscou distinguir a união estável e do namoro, até mesmo o chamado namoro qualificado, com respectivas consequências patrimoniais. Há na doutrina e na jurisprudência posicionamentos favoráveis e contrários aos efeitos do contrato de namoro. Merece destaque o posicionamento doutrinário que valida a realização do contrato, considerando se tratar de instituto de direito privado, considerando-o válido. Não se pode deixar de mencionar o posicionamento contrário, sob o argumento de ser o pacto de namoro um contrato particular, não sendo suficiente para afastar a realidade fática da União Estável.

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ALMEIDA, Thiago Santos de. O contrato de namoro: sua validade no ordenamento brasileiro. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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