A aplicabilidade das constelações sistêmicas, como meio alternativo, para resolução dos conflitos no poder judiciário do Distrito Federal

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Resumo: O presente artigo se propõe a abordar, primeiramente, a garantia constitucional de acesso à justiça, bem como o que representa a sua verdadeira efetividade dentro de um Estado Democrático de Direito. A fim de que seja possível a concretização desse acesso, o Estado desenvolveu ao longo de sua evolução, métodos de solução de conflitos para que os jurisdicionados pudessem resolver suas controvérsias. Em paralelo, a ciência dos relacionamentos evoluiu, e o alemão Bert Hellinger desenvolveu as Constelações familiares, que se baseiam em três leis universais: hierarquia, pertencimento e equilíbrio. No Brasil, o juiz Sami Storch percebeu que a Constelação poderia ser utilizada no âmbito do Poder Judiciário, a fim de que fosse possível reestabelecer o diálogo entre as partes, fazê-las compreender o porquê daquele conflito e, por consequência, firmar um acordo, dando fim ao processo judicial. O sucesso da iniciativa do Dr. Storch logo chamou a atenção de outros estados do Brasil, inclusive do Distrito Federal, que implementou em seu Tribunal de Justiça, o Projeto Constelar e Conciliar, o qual se propõe a sedimentar o uso das Constelações no Judiciário brasiliense. Trata-se, em verdade, de uma nova visão de Justiça no Brasil, cuja postura das partes e de todos os envolvidos no processo é de cooperação e colaboração, deixando de lado a antiga visão de conflito e antagonismo.

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RIBEIRO, Ana Clara Marinho Santos. A aplicabilidade das constelações sistêmicas, como meio alternativo, para resolução dos conflitos no poder judiciário do Distrito Federal. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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