Direito à informação: o excesso de informação nas relações consumeristas

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A sociedade vem evoluindo ao longo do tempo, essa evolução vem acompanhada da tecnologia, que trouxe vários benefícios sociais, culturais e econômicos para a nossa sociedade, que começou a ser chamada de sociedade da informação. O direito à informação é um direito garantido ao consumidor, é um direito básico, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. As informações fornecidas pelos fornecedores devem observar os critérios estabelecidos por nossa legislação, visando atender a satisfação dos consumidores. Contudo, na atualidade, criou-se um modo de burlar e violar o direito à informação do consumidor, com o excesso de informação. Essa prática utilizada é vista como um abuso dos fornecedores de seu dever de prestar as informações, tendo como objetivo lesar e causar confusão aos consumidores, ao invés de ajudar, pois com o excesso de informação trazido, o consumidor acaba deixando de receber as informações importantes, e o que tinha como objetivo ajudar os consumidores, acabam fazendo o inverso.

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CUNHA, Matheus Alves. Direito à informação: o excesso de informação nas relações consumeristas. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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