Natureza jurídica do " Tiro de comprometimento letal", realizado pelo sniper policial

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O presente estudo tem por objetivo analisar se a atuação dos organismos policiais, representando o Estado, com o emprego da alternativa tática do tiro de comprometimento letal, encontra-se amparada e legitimada pela Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, pelo ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente é abordada a importância e o dever da atuação do Estado na preservação e manutenção da ordem pública através de seus órgãos policias responsáveis pela segurança pública, conforme preconiza a Magna Carta. Busca-se verificar se o Estado está legitimado a restringir o direito à vida de um cidadão perpetrador, não como forma de pena, mas sim, com a finalidade de guarda e prevenção da ordem pública e dos direitos fundamentais. Dessa forma, é analisado também o poder de polícia inerente ao Estado e seus órgãos responsáveis pela segurança pública, assim como o uso progressivo da força por parte do policias, agentes públicos e aplicadores da lei. Em continuidade, é abordada a análise da doutrina policial do Gerenciamento de crise e as alternativas táticas, apresentadas por esta, como solução para situações de crise, ou seja, situações de alto grau de periculosidade, uma vez que, envolvem reféns. Como último recurso tático apresentado por esta doutrina, encontrasse o tiro de comprometimento letal, que é minuciosamente analisado juntamente às suas peculiaridades, ao seu procedimento e ao seu cabimento. E por fim, é realizado um estudo específico das leis vigentes no ordenamento pátrio, no âmbito penal e constitucional, que, por sua vez, tutelam o direito a vida e condenam conduta contrária a este direito, tipificada como crime de homicídio. Contudo, são examinadas, ainda, as normas permissivas que legitimam esta conduta, em ocasião excepcional, excluindo sua ilicitude.

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