Condomínios irregulares do distrito federal uma análise à luz da lei nº 9.262/96 e do termo de ajustamento de conduta – TAC nº 002/2007

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Este trabalho busca analisar o caso dos “condomínios irregulares” do Distrito Federal à luz da Lei nº 9.262/96, a qual foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIn 2990/DF, trazendo novo entendimento jurídico quanto a possibilidade de venda direta do patrimônio público. Após isto, surge então o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 002/2007, entre Governo do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o qual estipula uma solução para o caso em tela, baseado no entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange à possibilidade de venda direta do patrimônio público. Por fim, busca-se analisar o devido cumprimento deste acordo no atual momento.

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