Condomínios irregulares do distrito federal uma análise à luz da lei nº 9.262/96 e do termo de ajustamento de conduta – TAC nº 002/2007
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Este trabalho busca analisar o caso dos “condomínios irregulares”
do Distrito Federal à luz da Lei nº 9.262/96, a qual foi julgada constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIn 2990/DF, trazendo novo entendimento
jurídico quanto a possibilidade de venda direta do patrimônio público. Após isto,
surge então o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 002/2007, entre Governo
do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o qual
estipula uma solução para o caso em tela, baseado no entendimento dado pelo
Supremo Tribunal Federal, no que tange à possibilidade de venda direta do
patrimônio público. Por fim, busca-se analisar o devido cumprimento deste acordo
no atual momento.