A exceção de pré-executividade no processo de execução: natureza jurídica, cabimento e limites

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O estudo examina o instituto da exceção de pré-executividade no processo executivo brasileiro, um mecanismo de matriz jurisprudencial que, apesar da ausência de previsão no Código de Processo Civil, se tornou um relevante instrumento de proteção ao devedor. A pesquisa buscou analisar sua natureza jurídica, hipóteses de cabimento, pressupostos de admissibilidade e a compatibilidade do instituto com as técnicas executivas atípicas introduzidas pelo art. 139, IV, do CPC/2015. Realizou-se revisão da literatura clássica e contemporânea do direito processual, aliada à investigação de precedentes e orientações firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Os resultados apontaram que a exceção configura meio de defesa de natureza suis generis, permitindo a apreciação de matérias de ordem pública pelo magistrado, independentemente de prévia garantia do juízo ou oposição de embargos. Constatouse, ainda, que sua utilização não deve ocorrer de maneira indiscriminada, a fim de evitar distorções no andamento da execução e prejuízos ao credor. O estudo evidencia que a preservação do equilíbrio entre a tutela jurisdicional efetiva e a proteção dos direitos fundamentais do executado é condição essencial para a manutenção da segurança jurídica. Dessa forma, a exceção de pré-executividade se revela mecanismo de controle da legalidade e filtro de racionalidade no processo executivo, reafirmando seu papel de contrapeso ao poder coercitivo do Estado e sua relevância como instrumento legítimo de defesa.

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CAMPOS, Deborah Anália Lima. A exceção de pré-executividade no processo de execução: natureza jurídica, cabimento e limites. 2026. Monografia (Especialização em Prática Processual nos Tribunais) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.

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