Análise da (in) constitucionalidade das áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente instituídas pela Lei nº 12.651/2012: análise à luz do postulado da vedação ao retrocesso e da regra da proporcionalidade
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto das áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente, instituído pela Lei nº 12.651 de 2012 por meio da aplicação do método dedutivo legal, baseando-se na interpretação da lei, da doutrina e da jurisprudência. São examinadas as flexibilizações que a lei trouxe à proteção ambiental brasileira em seus artigos 7º §3º, 59 §§4º e 5º, 60, 61-A, 61-B e 63. A controvérsia acerca do instituto perdura desde a sua criação, tendo sido questionado pela ADI 4902, e declarado constitucional pelo Superior Tribunal Federal em Março de 2018. Buscando a melhor interpretação à luz da Constituição Federal, observa-se que o instituto afronta a CF/88 ao flexibilizar os padrões de proteção ambiental já alcançados pela legislação e pela Constituição Federal, no tocante às áreas de preservação permanente. O instituto viola, ainda, o postulado da vedação ao retrocesso, posto que foi criado sem justificativa técnico-científica e ignorando o padrão de proteção mínimo ao conferir benesses não plausíveis a quem estava irregular antes de 22 de julho de 2008. Sendo o instituto, por fim, considerado inadequado e inconstitucional, conforme a regra da Proporcionalidade, pois confere um alto grau de ameaça às funções das APPs, se mostrando nitidamente contrário ao direito ambiental constitucional e à proteção conferida pela legislação ambiental.
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DANCIGER, Hannah Torres. Análise da (in) constitucionalidade das áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente instituídas pela Lei nº 12.651/2012: análise à luz do postulado da vedação ao retrocesso e da regra da proporcionalidade. 2018. 72 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.