Audiência de custódia: a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa
| dc.contributor.author | Silva, Vilmar José da | |
| dc.date.accessioned | 2022-02-14T20:13:48Z | |
| dc.date.available | 2022-02-14T20:13:48Z | |
| dc.date.criacao | 2021 | |
| dc.date.issued | 2021 | |
| dc.description.abstract | A audiência de custódia é o nome concedido ao instituto que corresponde a pronta apresentação ao magistrado da pessoa presa em flagrante. Trata-se de um direito da pessoa presa e permite ao juiz, através do contato pessoal com o detido, obter mais informações e subsídios para deliberar acerca da legalidade da prisão, da necessidade da manutenção, do encarceramento ou da possibilidade da concessão da liberdade provisória. Além disso, a apresentação pessoal do preso ao juiz, permite que o Poder Judiciário realize um controle mais rígido sobre os atos de violência e maus-tratos praticados contra os aprisionados em sede policial. A Constituição Federal possui caráter claramente garantista e, em um Estado Democrático de Direito, deve o Direito Processual Penal pautar-se pela aplicação efetiva dos princípios delineados pela Lei Maior. Sendo assim, a realização da audiência de custódia é uma iniciativa que encontra respaldo em normas internacionais em que o Brasil é signatário, sendo mecanismo de prevenção e de combate à tortura, visando também à humanização no processo penal e à garantia de efetivo controle judicial. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Victor Minervino Quintiere | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15638 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Audiência de custódia | pt_BR |
| dc.subject | Prisão | pt_BR |
| dc.subject | Princípio do contraditório | pt_BR |
| dc.subject | Processo penal | pt_BR |
| dc.subject | Flagrante | pt_BR |
| dc.title | Audiência de custódia: a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |