A teoria do direito natural em Santo Tomás de Aquino em contraposição à teoria do direito positivo em Hans Kelsen
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sta Monografia objetiva dissecar a teoria de Santo Tomás de Aquino acerca
do direito natural e a de Hans Kelsen sobre o direito positivo, abordando também os
contextos históricos que auxiliaram na formação desses dois importantes
pensamentos da história jurídica. No caso, a filosofia grega e o direito romano para
Tomás e o iluminismo francês e o contratualismo para Kelsen. A partir daí,
realizar-se-á uma comparação entre as duas doutrinas, de forma a delinear as suas
diferenças e verificar a possibilidade de uma compatibilidade entre elas. Para
compreendê-las e responder a tais demandas, foi necessário ir às principais obras
desses dois autores, a "Suma Teológica", escrita por Santo Tomás de Aquino e a
"Teoria Pura do Direito", escrita por Hans Kelsen. Somam-se às duas, as citações
de outros importantes pensadores, como José Pedro Galvão de Souza, seguidor
assíduo da tradição aristotélico-tomista, Norberto Bobbio, um dos maiores
especialistas acerca do positivismo jurídico, e Nicola Abbagnano, cujo dicionário de
filosofia é essencial para compreender uma série de conceitos abordados nessa
monografia. Os livros desses três podem auxiliar no entendimento das duas teorias
supracitadas, principalmente para trazê-las para o contexto do século XXI, sem criar
nenhum anacronismo histórico. Além disso, já que ambas as doutrinas possuem
conteúdos abstratos, algumas das suas definições podem ser difíceis de serem
entendidas. Isso se verifica, por exemplo, na definição de direito natural de São
Paulo: "A lei escrita no coração de cada um dos homens". À primeira vista ela pode
parecer um pouco confusa, principalmente por ser abstrata e metonímica. Dessa
forma, o uso de analogias e exemplos torna-se necessário para elucidar tais
definições, tornando-as compreensíveis. O objetivo dessa monografia não é
depreciar nenhuma das duas teorias supracitadas, pois não existe uma antinomia, e
sim uma íntima ligação entre elas. Sem a presença do direito natural, o direito
positivo pode tornar-se refém da vontade dos mais poderosos, pois careceria de um
critério objetivo de justiça para auxiliar na formação de leis justas. Da mesma forma,
sem boas leis positivadas, o direito natural pode tornar-se demasiadamente
genérico, não conseguindo concretizar os direitos subjetivos e alcançar a justiça
para uma comunidade de pessoas. É fulcral, portanto, realizar essa análise de
forma imparcial para tornar-se possível retirar os pontos positivos dessas duas teorias sem cair em ideologias que desmerecem um dos dois lados de forma
acrítica.
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CARDOSI, Luca Gaetano Barbosa. A teoria do direito natural em Santo Tomás de Aquino em contraposição à teoria do direito positivo em Hans Kelsen. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.