O princípio do non-refoulement e sua aplicação na Corte Interamericana de Direitos Humanos
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A presente monografia tem por objetivo analisar o Princípio do Non-refoulement e sua natureza jus cogens como base norteadora do direito internacional dos refugiados, bem como analisar sua aplicação no sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Primeiramente realizando um estudo acerca da situação fática e jurídica do refugiado no âmbito internacional, para ao final analisar a jurisprudência da Corte Interamericana, através do caso Família Pacheco Tineo versus Estado plurinacional da Bolívia e a presença do Princípio do Non-refoulement na Opinião Consultiva 21, de 19 de agosto de 2014. O Princípio do Non-Refoulement ou não devolução, impede que um Estado expulse um refugiado de seu território, para que este não precise retornar ao seu Estado de origem, onde sua vida esteja em risco. Para garantir o estrito cumprimento ao Princípio do Non-Refoulement, atuam as Cortes Internacionais de Direitos Humanos, produzindo pareceres consultivos e julgando os Estados em caso de descumprimento. Esta jurisprudência tem norteado os Estados quanto ao procedimento que deve ser respeitado ante um pedido de asilo, suprimindo os casos de Refoulement dos refugiados, porém ainda é omissa ao tratar de certas questões incontroversas, como é o caso do uso da repatriação voluntária pelo Estado, como maneira de rechaçar um refugiado de seu território. É certo que o Direito Internacional está em constante mutação, e para garantir o bem estar de todos os indivíduos, os organismos de proteção à pessoa humana devem amadurecer e agir de maneira efetiva frente à realidade que se apresenta.
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LUZ, Raissa Sampaio de Oliveira. O princípio do non-refoulement e sua aplicação na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2017. 79 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.